terça-feira, 3 de maio de 2011

O Promotor que opina em versos

Era apenas mais uma ação de separação judicial numa Vara de Família de Brasília (DF), mas o espirituoso Promotor de Justiça Irênio da Silva Moreira Filho resolveu elaborar um parecer em versos, defendendo a solução imediata do problema.






EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF



Autos n.º 9892-8/07



Ref.: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL



Senhor Juiz, vem este Órgão Ministerial,

com ponderação e consciência,

apresentar sua manifestação final,

trazendo seus argumentos à Vossa Excelência.



Trata-se de ação de separação judicial,

movida pelo marido, ora requerente,

em face de sua esposa, com a qual

há tempos está descontente.



Relata o varão que o casal

há mais de três anos se uniu.

Não há filhos nem bens, segundo a inicial.

Apenas, um casamento que faliu.



A ré, mais elegante dizer requerida,

regularmente citada ofertou contestação,

na qual, de alma sentida,

demonstrou contra o pedido sua indignação.



Deixou claro a mulher

que não deseja a separação,

mas se acolhido o que o marido quer,

pretende dele receber pensão.



Antes de seguir adiante,

para não ficar incompleto o relatório,

atesto que na audiência de conciliação,

os cônjuges não reataram o casório.



Designada audiência de instrução e julgamento,

as partes prestaram declarações,

tendo a requerida, sem ressentimento,

desistido das mensais pensões.



Em suas considerações finais,

a ré alega que só há dez meses de fato da separação,

querendo assim, com assertivas tais,

a improcedência do pedido, para lutar pela reconciliação.



Pois bem. Agora este Promotor,

no seu mister de respeito,

passa a oficiar no seu labor,

discorrendo sobre o fato e o direito.



O magoado marido, em seu depoimento

contou que a esposa não lhe dava atenção,

não cuidava da casa e, para seu tormento,

só pensava no trabalho e na religião.



Disse também que, depois da primeira audiência,

voltou para casa uns dias e tentou a reconciliação,

mas a esposa lhe retirou a paciência,

porque só revivia os motivos da separação.



Ao final, relatou que tem nova companheira

e que agora, sem titubeação,

não mais enxerga qualquer maneira

ou possibilidade de reconciliação.



A esposa demandada, em depoimento pertinaz,

disse que o casal se desentendia

porque o varão a acusava de trabalhar demais,

e por isso com ela discutia.



Foi categórica em afirmar

que o esposo não está bem espiritualmente

e que para a ele perdoar,

deve ele pedir perdão a Deus e à depoente.



Peço vênias aos que pensam diferente,

seja por religião ou outro motivo qualquer,

mas se a falência de um casamento é patente,

como manter unidos o homem e a mulher?



Nada importa que, para a separação judicial, somente

haja, agora, onze meses de separação de fato,

embora seja certo que, comumente,

a lei exija mais de um ano para o juiz conceder o ato.



É que o art. 1.573, parágrafo único, do Código Civil,

permite que a separação judicial seja decretada

também quando for inútil

a preservação da união já acabada.



Com efeito, o Juiz pode, segundo esta disposição legal,

considerar outros fatos que tornem evidente

a impossibilidade da vida conjugal,

como é o caso presente.



Segundo a atual doutrina e jurisprudência, é de todo irrelevante,

na separação, falar em culpa de quem quer que seja.

O essencial, o importante,

é solucionar a peleja.



Não há culpado pelo fim do amor,

ou da comunhão de ideais e de vida.

Se o casal já convive com o rancor,

a estrada da separação já foi percorrida.



O autor deixou evidenciado

que a vida em comum se tornou insuportável.

Inclusive já tem nova companheira,

com a qual quer uma união estável.



Por todo o exposto e com serena consciência,

o Ministério Público requer ao nobre Juiz

que, ao pedido de separação judicial, dê procedência.

E recomenda que cada qual das partes procure ser feliz.



CEILÂNDIA-DF, 03 de setembro de 2007.



IRÊNIO DA SILVA MOREIRA FILHO

Promotor de Justiça
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Obs.: Este texto circula na internet e eu copiei de um amigo.

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